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A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA APÓS ACÓRDÃO CONDENATÓRIO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

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Artigo científico - Laila Martina de Paula Borges.pdf (378.7Kb)
Data
2019-11-27
Autor
Borges, Laila Martina de Paula
Metadata
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Resumo
Este artigo pretende avaliar as alterações, e como cada período histórico vivenciado pelo país interferiu nas decisões e principais argumentos utilizados pelos Tribunais Superiores, especialmente o Supremo Tribunal Federal, no decorrer dos anos a respeito da possibilidade ou não da execução provisória da pena após acórdão condenatório em segunda instância. Embasando-se especialmente nas principais decisões, sendo elas no Recurso Extraordinário com Agravo nº 964.246 do ano de 2016 e posterior no julgamento do Habeas Corpus nº 152.752 interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Concluiu-se com a pesquisa que o atual entendimento a respeito do tema ainda é passível de mutações em razão da incerta do atual julgamento. Empregar-se á, neste trabalho, o método dedutivo, optando-se pela pesquisa bibliográfica e qualitativa como o procedimentos metodológicos para sua realização.
URI
http://hdl.handle.net/11077/1849
Collections
  • Publicações [280]

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