A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA APÓS ACÓRDÃO CONDENATÓRIO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Abstract
Este artigo pretende avaliar as alterações, e como cada período histórico vivenciado pelo país
interferiu nas decisões e principais argumentos utilizados pelos Tribunais Superiores,
especialmente o Supremo Tribunal Federal, no decorrer dos anos a respeito da possibilidade
ou não da execução provisória da pena após acórdão condenatório em segunda instância.
Embasando-se especialmente nas principais decisões, sendo elas no Recurso Extraordinário
com Agravo nº 964.246 do ano de 2016 e posterior no julgamento do Habeas Corpus nº
152.752 interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Concluiu-se com a
pesquisa que o atual entendimento a respeito do tema ainda é passível de mutações em razão
da incerta do atual julgamento. Empregar-se á, neste trabalho, o método dedutivo, optando-se
pela pesquisa bibliográfica e qualitativa como o procedimentos metodológicos para sua realização.
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