dc.description.abstract | Com o desenvolvimento tecnológico percebe-se um aumento considerável em novas
modalidades de prestação de serviço, uma delas os aplicativos de carona que atuam na área o
e-hailing, aproximando motoristas de perspectivos passageiros. O fato é que esses novos
prestadores de serviço atuam de forma disruptiva, atuando em uma área cinzenta que paira entre
as lacunas legais no que diz respeito a existência ou não de vínculo empregatício entre os
tomadores de serviço e motoristas de aplicativo. No presente artigo, utilizando-se dos princípios
basilares do direito do trabalho, o principio protetor e o princípio da primazia da realidade sobre
a forma, estabelece-se um panorama sob o qual deve-se observar a atuação da UBER, buscando
a existência ou não dos requisitos para a configuração de eventual relação de emprego entre a
supracitada empresa e seus motorista, nos termos do artigo 3º da Consolidação das Leis do
Trabalho, quais sejam a prestação do trabalho por pessoa física, da pessoalidade, da
onerosidade, da subordinação e da habitualidade. Isso posto, observa-se o panorama
jurisprudencial em âmbito nacional, verificando se o percebido tem-se aplicado nas decisões
internas e, após, como a comunidade internacional tem reagido a esta nova forma de prestação
de serviço. Assim, mediante todo o exposto, presta-se a qualificar e avaliar a natureza jurídica
do vínculo entre o aplicativo de carona UBER e seus respectivos motoristas, utilizando-se do
método hipotético-dedutivo aliado à análise legal, bibliográfica e jurisprudencial, a ser realizada
nos conformes do método hipotético-dedutivo e dialético. | pt_BR |