dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objetivo o estudo e análise acerca das funções especializadas
exercidas pelos funcionários terceirizados na Administração Pública, as quais são vedadas
pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Tem-se notado que os terceirizados
recebem ordens diretas dos Órgãos Públicos para efetuar as atividades-fim ficando
diretamente ligados as funções objetivas e finalísticas da Administração, sem poder
configurar o vínculo empregatício. Assim, os trabalhadores terceirizados podem praticar os
atos de Improbidade Administrativa, previstos na Lei nº 8.429/92, pois executam trabalhos
dos agentes públicos. Busca-se defender a tese que a Lei de Improbidade Administrativa pode
ser aplicada aos funcionários terceirizados, tendo como referência os conceitos de servidores
públicos previstos na Lei Anticorrupção. O estudo está dividido em três partes onde, a
princípio, foi conceituado os princípios da Administração Pública, a improbidade
administrativa e as três espécies de atos da Lei nº 8.429/92. Por conseguinte, foi abordado o
conceito e requisitos de contrato de trabalho, bem como o conceito terceirização. Explanou-se
sobre as vantagens e desvantagens dos terceirizados nas repartições públicas e os prejuízos
que traz aos servidores públicos. Por fim, as sanções de Improbidade foram minuciosamente
analisadas visando a compatibilidade de aplicação aos empregados terceirizados que praticam
atos de improbidade. O trabalho será desenvolvido pelo método dedutivo e se utilizará estudo
doutrinário e jurisprudência encontrando-se limitado ao estudo das atividades realizadas pelos
terceirizados ao órgão Público, planeado com as questões alusivas à Lei nº 8.429/92 de
02.06.1992. | pt_BR |