OS NOVOS RISCOS DECORRENTES DA SOCIEDADE MODERNA E O FUTURO DO DIREITO PENAL.
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Data
2017-12-04Autor
Santos, Eduarda Gelás Lourenço dos
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Com o decorrer dos anos, o homem foi realizando diversos avanços e descobertas nas áreas da
ciência, tecnologia, indústria, medicina, entre outras, o que teve seus reflexos na sociedade e
fez com que se originasse a sociedade pós-industrial na qual vivemos atualmente, a sociedade
de riscos. Como principal característica dessa sociedade percebe-se riscos que se originaram
das descobertas do homem, bem como o surgimento de novos interesses e bens jurídicos.
Diante dos novos padrões culturais da sociedade moderna, indaga-se qual poderia ser a função
do Direito Penal, qual seria sua utilidade e o que legitimaria sua aplicação aos novos conflitos
de interesses que passariam a existir. O Direito Penal cuidava até então do individual, mas
agora que se tem o coletivo, como ele deverá agir? Com o fim de realizar o presente estudo,
analisar tal realidade e saldar citadas dúvidas, faz-se uso do método de pesquisa hipotético
dedutivo com revisão crítica bibliográfica. Busca-se, analisar a interação que se dará entre o
Direito Penal, a atual sociedade de riscos e o comportamento jurídico-penal frente aos
propriamente ditos riscos e novos bens jurídicos. Busca-se descortinar quais serão as
consequências deste embate. De modo que há de se analisar propriamente o Direito Penal,
posteriormente a sociedade de riscos e por fim a junção entre os temas. Assim, busca-se
entender o comportamento jurídico-penal frente a esta nova realidade e desvendar qual será
seu futuro, a medida que aprofundamos o presente estudo. Por fim, conclui-se que o Direito
Penal deverá impor-se perante aos novos riscos e bens jurídicos inerentes à sociedade de risco
em que vivemos, devendo se sempre se moldar de acordo com as necessidades da sociedade
em que atua, não podendo deixar os novos interesses sociais que surgem desprotegidos e os
bens jurídicos já existentes à mercê dos novos riscos em razão do despreparo Estatal diante
dessa realidade e consequente lacuna legislativa quanto a esses casos. Desse modo, inevitável
é uma expansão e reformulação da vertente penal a fim de englobar e tutelar tais casos, bem
como melhor abordar e proteger os bens jurídicos coletivos, para um melhor controle social e
promoção de harmonia na convivência em sociedade, devendo atuar, todavia, somente nos
casos de maior periculosidade aos cidadãos e aos seus direitos e que não foram solucionados
por outros ramos do Direito.
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