A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (E.I.R.E.L.I.) NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: BENEFÍCIOS AO EMPREENDEDOR
Resumo
O presente trabalho tem como objeto de estudo a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e os benefícios trazidos para o empreendedor que opta por sua constituição. A atividade empresarial no Brasil não abrangia nenhum tipo de empresa em que o empresário pudesse explorar a atividade de maneira individual mas com responsabilidade limitada. Isto fazia com que muitos empresários constituíssem sociedades de fachada ou permanecessem na informalidade. Assim, surge a Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, visando a garantir que os empresários que escolhessem explorar a atividade de maneira individual contassem com a limitação de responsabilidade (os bens do titular não são confundidos com os bens da empresa, como regra). Além deste benefício, que é o principal atrativo para muitos empreendedores, o titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ainda pode contar com o uso de nome empresarial, o tratamento jurídico similar àquele oferecido às sociedades empresárias e a possibilidade de recuperação judicial. Estes benefícios são vantagens para a constituição do tipo empresarial em comento.
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