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dc.contributor.authorSilva, Tainara Miranda da
dc.date.accessioned2021-09-29T23:47:05Z
dc.date.available2021-09-29T23:47:05Z
dc.date.issued2019-10-28
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/1894
dc.description.abstractO tema proposto para este trabalho encontra-se articulado com a questão da flexibilização do princípio jurídico da presunção de inocência, que vem sendo debatido no Supremo Tribunal Federal, que decidiu que é possível aplicar a execução provisória da pena em decisão de condenação a partir da segunda instância. Com o objetivo de mostrar no decorrer deste artigo que esse princípio não é um princípio absoluto, e que não viola os direitos garantidos pelo acusado, tendo ele suas garantias à disposição da mesma forma. Para desenvolver esta pesquisa, será necessário utilizar procedimentos metodológicos como analise doutrinária, jurisprudencial e artigos que desenvolvem sobre este assunto. Por meio deste artigo, se pretende sustentar que a posição do Supremo Tribunal Federal não é inconstitucional, que a execução provisória da pena em condenação de segundo grau de jurisdição não ofende o princípio da presunção de inocência e muito menos viola direitos do aprisionado.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito Constitucional. Direito Penal. Presunção de Inocência. Projeto de Lei Anticrimept_BR
dc.titleA RELATIVIZAÇÃO DO PRINCIPIO DA PRESUNÇAO DE INOCÊNCIA E A SUA COMPATIBILIDADE COM A EXECUÇÃO PROVISORIA DA PENApt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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