ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06: UMA REFLEXÃO SOBRE SUA (IN)CONSTITUCIONALIDADE
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Data
2020-11-30Autor
Bardini, Bruna Letícia Corrêa
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O presente artigo tem como objetivo analisar o crime de posse de drogas para uso pessoal, previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. Para tanto, o tema será abordado sob a ótica da Constituição Federal, em razão dos da proteção que esta garante à liberdade, intimidade e vida privada. Ainda, nosso ordenamento jurídico-penal baseia-se nos princípios da lesividade e alteridade, sendo este utilizado apenas em caso de estrita necessidade. Em contraposição, serão verificadas as consequências do crime em relação à saúde e segurança pública, bem como sob a ótica da política criminal. O intuito é fazer uma reflexão se tal crime é constitucional. A metodologia a ser utilizada é revisão bibliográfica sobre o tema, de uma forma interdisciplinar. Assim, na dependência de julgamento do tema por parte do Supremo Tribunal Federal, aqui se concluirá sobre a inconstitucionalidade do crime de posse de droga, sendo observado a forma como o crime e, por consequência os usuários de droga, são tratados atualmente no nosso sistema penal.
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