O ABANDONO AFETIVO E A POSSÍVEL INCIDÊNCIA DO DANO MORAL
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Data
2019-11-28Autor
Oliveira, Jéssica Navarro de
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O presente artigo depreende-se, a partir da análise simultânea entre o avanço social e o Direito
de Família, afim de se examinar a possibilidade da indenização em razão da omissão paternal,
onde há a faculdade da prole ingressar judicialmente para obter reparação pelo dano moral
sofrido, ou até mesmo pelo desenvolvimento ‘imperfeito’ de sua personalidade até a vida
adulta. Além da sucinta explanação aqui mencionada, observaremos também os direitos e
deveres de pais para com os filhos, sob o prisma da legislação constitucional pátria e
principalmente ao que tange a esfera afetiva dos mesmos. Diante a busca pelo questionamento
envolto da eficácia da indenização pelo abandono em questão, os critérios exigidos para se
judicializar a presente demanda, os métodos utilizados para se valorizar, e atribuir um valor
pecuniário capaz de sancionar os genitores ausentes, caso sejam sucumbentes, além das
consequências de um processo com tamanha complexidade para a relação paterno-filial.
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