A AUTOFALÊNCIA COMO FORMA DE EVITAR A RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DOS SÓCIOS DECORRENTE DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR: UMA ANÁLISE DE EFETIVIDADE
Resumo
Após a sua constituição formal as sociedades podem se dissolver de forma regular por diversos motivos, procedendo com o distrato, liquidação do patrimônio e posterior baixa no órgão competente. Entretanto, ante ao endividamento da pessoa jurídica, é comum que os empresários acabem por fecharem as portas sem proceder com o encerramento formal da empresa antes constituída, o que se denomina por dissolução irregular, dando margem para que as obrigações adquiridas quando a empresa estava em atividade passem a ser respondidas pelos patrimônios particulares dos sócios mesmo nos casos em que a responsabilidade é limitada pela forma de constituição da sociedade, tendo em vista que na dissolução irregular costuma não ocorrer a liquidação do ativo e passivo com o respectivo pagamento dos credores. Frente a isso, o objetivo do presente trabalho é analisar a efetividade da autofalência, forma de dissolução regular da sociedade, como um mecanismo para evitar a responsabilização pessoal dos sócios que comumente ocorre nos casos de dissolução irregular. A pesquisa se classifica como bibliográfica qualitativa e foi realizada com base em revisão de literatura. Ao final, pode-se concluir que a autofalência se apresenta como eficaz para evitar a responsabilização pessoal dos sócios, haja vista que, sendo forma de dissolução regular da sociedade, afasta os riscos advindos da dissolução irregular, preservando a separação entre a pessoa jurídica e a pessoa dos sócios.
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