APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADO
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Data
2021-11-29Autor
Silva, Gabriel Lannig Teixeira da
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O presente trabalho tem como objetivo tratar um assunto controverso na doutrina, matéria
na qual é discutida no Código de Processo Penal. Trata-se de a possibilidade do delegado
de polícia aplicar o princípio da Insignificância no flagrante delito, para que possa ser
concedido a liberdade do indivíduo de forma rápida, de uma forma célere, assim não
abarrotando o poder judiciário, para que esse mesmo poder possa apreciar outros casos
complexo que exige uma “atenção” maior pela complexidade. Por se tratar de um delito
bagatela, o delegado podendo de ofício conceder a liberdade ao indivíduo pela
aplicabilidade do princípio da insignificância. Claro observando todos requisitos
apresentado pela doutrina e jurisprudência do tal princípio, com aplicabilidade pela
autoridade de policial, podemos dizer em justiça, pois os casos que cabe o princípio da
insignificância não são razoáveis reprimir a liberdade do indivíduo por conta da sua
repercussão jurídica e da sua insignificância, assim o delegado de polícia aplicando o
princípio há de se falar em justiça.
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