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APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADO

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TC - Gabriel Lannig Teixeira da Silva.pdf (638.8Kb)
Date
2021-11-29
Author
Silva, Gabriel Lannig Teixeira da
Metadata
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Abstract
O presente trabalho tem como objetivo tratar um assunto controverso na doutrina, matéria na qual é discutida no Código de Processo Penal. Trata-se de a possibilidade do delegado de polícia aplicar o princípio da Insignificância no flagrante delito, para que possa ser concedido a liberdade do indivíduo de forma rápida, de uma forma célere, assim não abarrotando o poder judiciário, para que esse mesmo poder possa apreciar outros casos complexo que exige uma “atenção” maior pela complexidade. Por se tratar de um delito bagatela, o delegado podendo de ofício conceder a liberdade ao indivíduo pela aplicabilidade do princípio da insignificância. Claro observando todos requisitos apresentado pela doutrina e jurisprudência do tal princípio, com aplicabilidade pela autoridade de policial, podemos dizer em justiça, pois os casos que cabe o princípio da insignificância não são razoáveis reprimir a liberdade do indivíduo por conta da sua repercussão jurídica e da sua insignificância, assim o delegado de polícia aplicando o princípio há de se falar em justiça.
URI
http://hdl.handle.net/11077/2041
Collections
  • Publicações [280]

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