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A PANDEMIA DE COVID-19 E OS IMPACTOS NO EXERCÍCIO DA GUARDA COMPARTILHADA.

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TC - Maria Luiza Viana Barboza.pdf (292.0Kb)
Data
2021-11-11
Autor
Barboza, Maria Luiza Viana
Metadata
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Resumo
Diante das modificações sociais e do surgimento do instituto do divórcio, a guarda dos filhos menores passou por significativa reanálise em busca da efetivação do melhor interesse da criança e adolescente. A Lei nº 11.698 que disciplina a guarda compartilhada, prevê que tal modalidade deverá, sempre que possível, ser priorizada pelo magistrado, não sendo imposta apenas quando um dos genitores expressamente declarar seu desinteresse de forma justificada. O intuito do legislador foi garantir a plena proteção da criança e adolescente, garantia elencada pela Constituição Federal em seu artigo 227. Outro aspecto importante a margem da guarda compartilhada é o convívio familiar, o Projeto de Lei 2.285/2007, estabelece em seu artigo 98 que os filhos não podem ser privados da convivência familiar com ambos os pais quando estes não mais formarem uma unidade familiar, sendo este preceito de extrema relevância para formação da criança e do adolescente. Contudo, diante da situação pandêmica, este convívio familiar sofreu grandes impactos com a imposição do isolamento social e as medidas para contenção do vírus. O objetivo da pesquisa é compreender as consequências da pandemia em relação à guarda compartilhada, identificando qual garantia deve preponderar diante da situação excepcional vivenciada, abordando os impactos positivos e negativos dessas medidas de prevenção no âmbito familiar. O método adotado foi o hipotético-dedutivo utilizando-se de referências bibliográficas, normas jurídicas e decisões dos tribunais.
URI
http://hdl.handle.net/11077/2092
Collections
  • Publicações [280]

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