COMPLIANCE NO DIREITO DO TRABALHO: UMA ANÁLISE DA SUA APLICAÇÃO NAS RELAÇÕES DE EMPREGOS
Abstract
Embora no Brasil o Compliance tenha surgido primeiramente no direito penal, atualmente sua abrangência ocorre em vários ramos disciplinares. Especialmente, com a Operação Lava Jato e com a regulamentação da Lei da Ficha Limpa, a sociedade brasileira passou a exigir maior transparência nas relações comerciais o que, por sua vez, contribuiu para a ascensão do Compliance no mundo dos negócios. Visto que no Brasil a demanda de passivo trabalhista é cada vez mais frequente e que o elevado número de ações na área pode revelar o descumprimento legal, julgou-se fundamental abordar como o Compliance pode alterar essa realidade e oferecer maior segurança jurídica às empresas. Diante disso, o objetivo deste artigo foi discutir o Compliance como ferramenta útil na prevenção de litígios no âmbito do trabalho de empresas privadas. Por Compliance empresarial compreende-se a adoção de condutas que promovem o comportamento organizacional com vista a práticas éticas que estejam em conformidade com normas jurídicas e com regulamentos internos das empresas. Sendo assim, por meio do método dialético esta pesquisa fundamentou suas argumentações. Ao enfatizar a aplicação do Compliance nas relações de emprego, discutiu-se sobre a imprescindibilidade da composição de uma equipe responsável por mapear riscos na empresa, propor estratégias interventivas e ainda, monitorar o andamento das intervenções. Para além disso, é fundamental que haja a criação de um código de condutas capaz de instituir normas internas a serem seguidas por todos os membros da organização, bem como ser ofertado treinamentos e canais de denúncias, a fim de que posturas antiéticas e incoerentes com os valores organizacionais sejam evitadas. À alta cúpula empresarial compete papel ativo no Compliance, servindo como modelo para os demais trabalhadores. Ainda, abordou-se, sucintamente, a aplicação do Compliance na admissão de trabalhadores, durante o curso de contrato e no momento de rescisão contratual. Por fim, concluiu-se que o Compliance é uma ferramenta em ascensão, a nível nacional e internacional, que deve ser instituída na cultura empresarial. Ademais, julga-se fundamental que as empresas adotem tanto uma postura ética quanto desenvolva procedimentos capazes de ampará-la mediante possíveis ações judiciais.
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