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O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE E PRIVADA NAS RELAÇÕES COMERCIAIS CUJOS OBJETOS NÃO SÃO REGULAMENTADOS AINDA PELO ESTADO EM RAZÃO DO ATRASO LEGISLATIVO BRASILEIRO

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TC - Pedro Henrique de Morais Olimpio.pdf (271.9Kb)
Data
2021-11-29
Autor
Olimpio, Pedro Henrique De Morais
Metadata
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Resumo
O princípio da autonomia da vontade e autonomia privada é fruto do Estado Liberal, marcado como um Estado de funções reduzidas, confinadas à segurança, justiça e serviços essenciais, precisamente sobre os direitos individuais da liberdade de contrato, a propriedade privada e a livre concorrência. Como modo de regulação do mercado, a economia deveria seguir a “mão invisível”, conforme preconizava Adam Smith. Diante de tais movimentos, surgiu diversos modos do Estado, tais como a ideologia Laissez Faire e Welfare State, cada um com sua ideia de desenvolvimento e de justiça e posteriormente, já na fase pós-moderna, surge o Estado Regulador, que, prioritariamente, atua na econômica de forma indireta mediante a regulação das atividades econômicas, focando na diminuição da intervenção estatal na economia e expansão do cumprimento das finalidades e princípios constitucionais. Nesse contexto, o objetivo do trabalho é demonstrar como os princípios da autonomia da vontade e autonomia privada podem influenciar positivamente nas relações comerciais não regulamentadas e ofertar segurança jurídica perante as inovações tecnológicas e sociais no Brasil diante da falta de um mercado regulado específico pelo atraso legislativo brasileiro, como no exemplo dos criptoativos, baseando-se em temas do Estado Regulador e da autorregulação. Utilizar-se-á o raciocínio dedutivo como procedimento metodológico. A problemática do trabalho reside na possibilidade da utilização dos princípios da autonomia da vontade e autonomia privada para fornecer segurança jurídica e legalidade às relações comerciais cujas atividades não possuem regulação no lugar da falta de um ente regulador ou de lei específica. Tem como hipótese o reconhecimento e valoração da vontade humana e no poder do particular poder criar normas jurídicas, ou seja, poder se autorregular-se nos limites do ordenamento jurídico.
URI
http://hdl.handle.net/11077/2104
Collections
  • Publicações [280]

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