O PODER PÚBLICO COMO FOMENTADOR DA ADOÇÃO ANIMAL
Abstract
O estudo aqui apresentado visa abordar a problemática dos animais abandonados, comunitários, não domiciliados, ou seja, os que vivem em situação de rua, em simultaneidade ao intento social que o Estado resguarda em sua própria estrutura e pelo sistema político-normativo disposto na Constituição Federal. Para tanto, foram empregados os métodos bibliográfico e legislativo, que manifestaram a relevância da inclusão dos animais não humanos na comunidade moral, sobretudo os animais não domiciliados, que é o escopo deste trabalho. A pesquisa expôs que a edição e regulamentação de leis por parte dos estados de São Paulo e Mato Grosso serve como amparo jurídico ao ato de promover a adoção dos referidos animais e, neste contexto, corroborou a importância da tutela animal pelo poder público ao discorrer sobre a função social do estado; a proteção constitucional dos animais que extrai-se do artigo 225; a condição do animal não humano como um sujeito autônomo e possuidor de direitos, e a conjuntura que envolve os animais em situação de rua. A atuação dos estados aludidos sugestiona a tomada de ação por outros entes federativos, com o fito de promover políticas públicas e/ou a edição de leis que estimulem a adoção animal, a julgar pela dignidade intrínseca destes seres e a urgência de suprir suas necessidades (fundamentais e secundárias).
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