A POSSÍVEL RESPONSABILIZAÇÃO DOS PARTICIPANTES PELOS ATOS DA EMPRESA NAS DIVERSAS MODALIDADES EMPRESARIAIS, COMO CRITÉRIO DE INVESTIMENTO
Resumo
Todo empreendedor, além do conhecimento sobre o negócio que pretende criar, também precisa preocupar-se, tempestiva e antecipadamente, com a forma empresarial a ser adotada, uma vez que são muitas as responsabilidades que poderão dela resultar, tanto no campo do negócio almejado, bem como nas áreas tributária, trabalhista e, principalmente, patrimonial, em função da responsabilização solidária ou subsidiária, principalmente no eventual insucesso do seu empreendimento. Observa-se que, na prática, e como regra, a abertura das empresas é tarefa confiada ao escritório contábil, em que os profissionais, na sua maioria, detêm conhecimento suficiente. Contudo, a abertura raramente passa por uma análise mais aprofundada. O que se nota é, em suma, a oferta de um modelo único, padrão, sem demais alternativas. Então, assim se efetiva a criação da empresa. Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo demonstrar as possíveis responsabilizações dos sócios, por atos praticados pela empresa, em todas as modalidades empresariais previstas no Código Civil, bem como demonstrar qual ou quais seriam as opções mais adequadas e de menor risco para o investidor. A base do presente trabalho será o regramento do Código Civil, literatura do Direito Empresarial, entendimentos proferidos pelos Tribunais e compreensões doutrinárias acerca do direito comercial. Inicialmente, será feita uma revisão conceitual de empresa, empresário, participante ou investidor, passando pelas fases de criação, até chegar à matrícula e ao registro empresarial.
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