• português (Brasil)
    • English
  • English 
    • português (Brasil)
    • English
  • Login
View Item 
  •   DSpace Home
  • Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
  • Mestrado em Direito
  • Dissertações de Mestrado
  • 2012
  • View Item
  •   DSpace Home
  • Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
  • Mestrado em Direito
  • Dissertações de Mestrado
  • 2012
  • View Item
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

O Papel dos Juízes na Criação do Direito

Thumbnail
View/Open
Dissertação_Lucas Seixas Baio_2012.pdf (945.6Kb)
Date
2013-01-29
Author
BAIO, Lucas Seixas
Metadata
Show full item record
Abstract
O presente trabalho examina o espaço democrático para a criação judicial do direito, sendo este um dos assuntos de maior controvérsia no atual cenário da prática jurídica. O estudo dos juízes e de seu papel conjuga elementos que permitem sólido trato científico, isto porque no bojo de tal estudo são necessariamente conjugados elementos de Teoria Geral do Direito e Teoria do Estado. A assunção de que o direito é criado por instância diversa da legiferante, no entanto, exige a eleição do referencial “positivismo jurídico”, partindo-se da premissa de que o direito funciona como sistema integrado e integrável de normas com conteúdos diversos. Em sendo o Judiciário independente no Estado de Direitos, a medida de tal independência e sua legitimidade são os problemas aqui também tratados. Não está ainda resolvida a questão sobre a legitimidade de decisões judiciais que lastreiam tal independência na eleição de princípios de moralidade política/pessoal, em detrimento de diretrizes legais/constitucionais claras ou da neutralidade da dinâmica democrática. Esta discussão tem lugar na polêmica entre substancialismo e procedimentalismo, como teorias de função constitucional. Apresentam-se ainda argumentos a que comprovam a legitimidade do fenômeno do ativismo judicial à luz da Teoria Democrática moderna. As estruturas civilistas têm visto o ativismo judicial com negatividade; um desvirtuamento da competência jurisdicional em detrimento da legislatura, restando obnubiladas as possibilidades de uma releitura do Princípio da Separação dos Poderes. Com uso de direito comparado, pode-se superar este espectro, desde que se tenha em mente a conciliação entre lei e jurisprudência, como fontes do direito em Civil Law. Neste sentido o Brasil participa do interseccionamento sistêmico entre Civil e Common Law. Possível conclusão é a de que a democracia convive com um elemento personalíssimo de consciência do juiz. A jurisdição constitucional, como tradutora de uma defesa de garantias da Constituição, também oferece elementos científicos que comprovam a criatividade judicial do direito, inclusive superando-se a cisão entre direito e política, admitindo-se na jurisdição autêntica manifestação do poder estatal. Como pressuposto democrático, uma teoria que integre os juízes em quadros criativos opõe-se à possibilidade de que direitos fundamentais sejam violados por outras esferas de poder.
URI
http://hdl.handle.net/11077/844
Collections
  • 2012 [26]

DSpace software copyright © 2002-2016  DuraSpace
Contact Us | Send Feedback
Theme by 
Atmire NV
 

 

Browse

All of DSpaceCommunities & CollectionsBy Issue DateAuthorsTitlesSubjectsThis CollectionBy Issue DateAuthorsTitlesSubjects

My Account

Login

DSpace software copyright © 2002-2016  DuraSpace
Contact Us | Send Feedback
Theme by 
Atmire NV