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INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 534 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ANÁLISE DA FALTA GRAVE NO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

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DISSERTAÇÃO ANA CLÁUDIA RIBEIRO TAVARES.pdf (1.905Mb)
Date
2017
Author
TAVARES, Ana Cláudia Ribeiro
Metadata
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Abstract
A pesquisa dedica-se à análise da Súmula 534 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada em junho de 2015, determinando que a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo 7para a progressão de regime de cumprimento de pena. Esse entendimento, a despeito de falta de legislação nesse sentido, implica no aumento do tempo necessário para os sentenciados serem promovidos ao regime semi aberto. Diante do caótico quadro atual do sistema prisional, com o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal do Estado de Coisas Inconstitucional,com a sistemática violação dos direitos fundamentais do condenado, o assunto comporta minuciosa reflexão por parte dos operadores do Direito, vez que na execução da pena privativa de liberdade devem ser observados os princípios limitadores do jus puniendi. Para tanto, faz-se análise da disciplina no interior dos estabelecimentos prisionais, com enfoque na atuação do Poder Judiciário na execução da pena, assim como do sistema progressivo, especialmente as consequências da prática de falta grave na progressão de regime prisional.Com o emprego do método dedutivo concluiu-se que o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a despeito dos inúmeros julgados que o embasaram, não encontra respaldo nos princípios da legalidade, proporcionalidade e individualização da pena, enquanto orientadores da aplicação da pena privativa de liberdade, bem como conflita com o reconhecido Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro.
URI
http://hdl.handle.net/11077/1701
Collections
  • 2017 [22]

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