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ATIVISMO JUDICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO: ANÁLISE CONTEMPORÂNEA DO TEMA, CRÍTICA E LIMITES AO PROTAGONISMO JUDICIAL TRABALHISTA.

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DISSERTACAO_KELLY APARECIDA PARIZZI.pdf (1.277Mb)
Date
2017
Author
PARIZI, Kelly Aparecida
Metadata
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Abstract
O presente trabalho dedica-se à discussão sobre o ativismo judicial na Justiça do Trabalho e o problema gerado pela postura dos magistrados quando extrapolam seus limites institucionais. Para desenvolver esta investigação, sob o aspecto metodológico, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e internet, com apoio do método dedutivo, histórico e comparativo.Seguindo a linha de pesquisa referente à crítica aos fundamentos da dogmática jurídica foi abordado os argumentos contrários à postura proativa judiciária que são: a politização da justiça, a afronta ao princípio da separação dos poderes e a falta de capacidade institucional do Judiciário. Para tanto, abordou-se sobre o poder; realizou-se o estudo da separação dos poderes com viés nas teorias clássicas confrontando-o com a teoria contemporânea e a análise do neoconstitucionalismo e suas consequências. Em seguida estudou-se a posição do Poder Judiciário frente a essa nova perspectiva. Posteriormente, abordou-se o ativismo judicial com comparativo às experiências estrangeiras e as várias nuances de conceituação. Depois, adentrou-se à postura do Judiciário trabalhista a partir da análise de súmulas e decisões judiciais, com crítica à postura dos magistrados com interpretações expansionistas, muitas vezes contrárias a lei, que podem trazer riscos para a realidade democrática, apontando limites de atuação.Concluiu-se que é fundamental a discussão sobre o papel do Judiciário trabalhista e a função da jurisdição constitucional no Estado Democrático de Direito. De que forma deve ser uma decisão judicial e que a atividade de julgar deve se pautar com justiça, responsabilidade, prudência, para que a atuação jurisdicional não provoque efeitos nefastos e negativos de grande repercussão.
URI
http://hdl.handle.net/11077/1706
Collections
  • 2017 [22]

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