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dc.contributor.authorSilva, Gabriel Lannig Teixeira da
dc.date.accessioned2022-05-04T21:46:17Z
dc.date.available2022-05-04T21:46:17Z
dc.date.issued2021-11-29
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11077/2041
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo tratar um assunto controverso na doutrina, matéria na qual é discutida no Código de Processo Penal. Trata-se de a possibilidade do delegado de polícia aplicar o princípio da Insignificância no flagrante delito, para que possa ser concedido a liberdade do indivíduo de forma rápida, de uma forma célere, assim não abarrotando o poder judiciário, para que esse mesmo poder possa apreciar outros casos complexo que exige uma “atenção” maior pela complexidade. Por se tratar de um delito bagatela, o delegado podendo de ofício conceder a liberdade ao indivíduo pela aplicabilidade do princípio da insignificância. Claro observando todos requisitos apresentado pela doutrina e jurisprudência do tal princípio, com aplicabilidade pela autoridade de policial, podemos dizer em justiça, pois os casos que cabe o princípio da insignificância não são razoáveis reprimir a liberdade do indivíduo por conta da sua repercussão jurídica e da sua insignificância, assim o delegado de polícia aplicando o princípio há de se falar em justiça.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrincípio da Insignificância. Código do Processo Penal. Delegado de Polícia. Flagrante Delito.pt_BR
dc.titleAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADOpt_BR
dc.typeArtigopt_BR


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